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MP-BA aciona Embasa por “descontrole do quadro de pessoal” e “nomeações para atender interesses”; entenda

19 de junho de 2024
em Notícias
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Foto: Reprodução/Internet

Foto: Reprodução/Internet

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) está sob o olhar do Judiciário da Bahia. O Ministério Público do Estado propôs uma Ação Civil Pública para investigar a criação de novos cargos na Empresa com “descontrole do quadro de pessoal” e “nomeações para atender interesses pessoais”.

Na petição inicial, obtidas, é possível ver que o Ministério Público baiano indicou que, além de criar cargos sem ter competência para tanto, o Conselho de Administração da Embasa criou cargos que sequer existem no Plano de Cargos, Salários e Carreira da empresa. “Consequência disso é que esses postos de trabalho não têm suas atribuições formalmente definidas, conforme deveria se dar, pelo estatuto da empresa ou pelo Plano de Cargos, Salários e Carreira. Existe, portanto, opacidade e, por conseguinte, falta de transparência na identificação de quais são, concretamente, as tarefas que competem aos Assessores Especiais”, apontou. 

“Note-se que a criação de cargos e empregos públicos não pode se dar de maneira aleatória e desregrada: o acesso a postos de trabalho em entes públicos, seja da Administração Direta ou Indireta, deve privilegiar a economicidade na utilização dos recursos, de forma a não se inchar a máquina estatal, sem que haja necessidade efetiva e comprovada da mão de obra. Por sua vez, essa necessidade apenas pode ser aferida pelo órgão competente, ao qual compete a criação dos cargos e a definição de suas atribuições. Quando o órgão interno que detém competência para essa análise é usurpado dessa missão e quando o outro órgão que avocou para si a competência que não lhe cabe se julga em condições de criar quantos e quais cargos que lhe aprouver, as diretrizes expostas no parágrafo acima são frontalmente descumpridas”, disse o MP na ação. 

Além dessas irregularidades apontadas pelo MP, foi identificado, nos contracheques enviados, o pagamento de gratificação denominada “sobreaviso de celular”. O MP aponta que os Assessores Especiais não se enquadram dentro do grupo de servidores e de atividades relativamente aos quais é possível o pagamento de verba correspondente ao sobreaviso. “Por essa razão, os pagamentos são indevidos, violando as regras de governança da empresa e, por conseguinte, a Lei das Estatais”, completa. 

Em dois casos apontados pelo MP, valores entre R$ 4.738,50 e R$ 7.182,90 foram pagos na modalidade apontada, com salários que ultrapassavam a casa dos R$ 21 mil reais na função revelada na ação civil. 

O MP pediu que a Justiça determine a suspensão de todas as nomeações de Assessores Especiais cujos cargos tenham sido criados pelo Conselho de Administração e proibir a criação de novos cargos de Assessor Especial ou o seu provimento por ato de órgão diverso da Diretoria Administrativa, além de suspender o pagamento aos Assessores Especiais de verba por uso de celular em sobreaviso. 

Uma multa foi estabelecida para o descumprimento dos pedidos, com diária não inferior a R$ 5.000,00 pelo descumprimento de cada uma das determinações contidas na eventual decisão. O presidente da Embasa, Leonardo Góes, foi notificado através de um ofício sobre as eventuais irregularidades, porém não respondeu a interpelação do MP. 

Fonte: Bahia Notícias

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