Desde 2014 Salvador desafetou e destinou à venda 164 terrenos públicos. Muitos deles eram áreas verdes que cumpriam função ambiental, cultural e social reconhecida e passaram para a iniciativa privada. Diante desse cenário, o Observatório do PDDU de Salvador propõe a inclusão de dispositivos para blindar essas áreas no Plano Diretor que está em processo de revisão. A rede formada por estudiosos e movimentos sociais defende que essas áreas sejam qualificadas como bens coletivos inalienáveis, e não como reserva de terra disponível. A proposta integra o conjunto de sugestões entregues pelo observatório ao Conselho Municipal de Salvador para ser integrado à atual revisão do PDDU.
“A iniciativa de criar um grupo de trabalho para apresentar sugestões sobre as áreas verdes é fruto de tudo que vem acontecendo em nossa cidade. Além do crescimento desordenado, temos a desafetação de diversas áreas públicas da cidade e isso tem acontecido em lote, como se estivesse em uma feira vendendo cacho de banana. E dentro desses lotes de terrenos públicos sendo desafetados existem dezenas de áreas verdes. Somente em 2023 tivemos 100 mil metros quadrados de áreas verdes desafetadas”, explica a coordenadora do Grupo de Trabalho de Áreas Verdes e Públicas do Observatório, Olga Pontes.
O caso do Morro do Ipiranga, na Barra
Um exemplo recente ilustra a necessidade dessa medida na revisão do PDDU de Salvador. O leilão de uma área verde no Morro do Ipiranga, na Barra, um dos bairros mais valorizados da cidade, chegou a ser suspenso pela Justiça Federal após repercussão pública — que incluiu manifestação da cantora Anitta contra a venda de áreas verdes na cidade. O episódio mobilizou moradores e entidades técnicas, mas também mostra os limites da mobilização pontual: sem mudança na legislação, cada nova área verde desafetada depende de reação da sociedade civil, caso a caso, para ter chance de ser revertida.
O que propõe o Observatório do PDDU
A proposta do grupo de trabalho temático sobre áreas verdes e públicas do Observatório parte do reconhecimento de que áreas públicas, áreas verdes e praias são patrimônio ambiental, cultural e paisagístico da cidade — e não apenas um estoque de terrenos a serem disponibilizados
A partir desse princípio, o texto sugerido para o PDDU prevê a criação de um Sistema Municipal de Áreas Verdes e Espaços Públicos para reunir dados relevantes que facilitem a gestão e preservação dessas áreas com recursos vindos de um fundo destinado a esse cuidado. A proposta também quer reintegrar ao patrimônio público as áreas que foram desafetadas, mas não encontraram compradores nos leilões realizados pela prefeitura.
Histórico de desafetações
Entre 2014 e 2025, cinco leis municipais autorizaram a desafetação de áreas públicas em Salvador, entre elas terrenos com cobertura vegetal: a Lei nº 8.655/2014 desafetou 59 terrenos; a Lei nº 9.233/2017, 32 terrenos; a Lei nº 9.602/2021, 22 terrenos; a Lei nº 9.775/2023, 44 terrenos; e a Lei nº 395/2025, mais 7 áreas públicas. Ao todo, mais de 160 áreas mudaram de destinação em pouco mais de uma década — processo que, uma vez concluído, abre caminho para venda, concessão ou uso privado do espaço.












