O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Salvador com o objetivo de impedir o leilão de área de proteção permanente (APP) de 6.699 m², localizada na Encosta da Vitória, em Salvador. Marcado para sexta-feira (15), o leilão tem lance mínimo de R$ 10,9 milhões e, se for realizado, vai destinar a particulares área verde não edificável que está sob a tutela da administração municipal desde 1998.
Coberto de vegetação nativa da Mata Atlântica, o terreno fica na encosta à beira-mar na Baía de Todos os Santos, na região nobre do Corredor da Vitória. O leilão foi convocado pelo Edital Sefaz nº 01/2024.
A desafetação dessa e de outras áreas do município – incluindo diversas áreas verdes – está prevista na Lei Municipal 9.775/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador no fim do ano passado. A desafetação é um instituto que permite a mudança ou alteração da vinculação específica de um imóvel. Trata-se de um ato pelo qual se “desfaz um vínculo jurídico, inerente à natureza de alguma coisa, à propriedade ou à posse, fazendo desaparecer o direito sobre ela”, explica o MPF na ação.
A área objeto do leilão integra o Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savam) do município de Salvador. De acordo com o MPF, a Lei Municipal 8.165/2012, que regulamenta as áreas de proteção cultural e paisagística integrantes do Savam, proíbe o corte de árvores, a construção de qualquer novo empreendimento nesses locais, além de prever a necessidade de realização de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad). Ao mesmo tempo, de acordo com Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano(PDDU) de Salvador, instituído pela Lei 9.069/2016, a Encosta da Vitória possui relevante valor ambiental e contribui de forma significativa para a qualidade ambiental urbana.
Fonte: Bahia Notícias