Foi determinado pelo TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Salvador. A ação foi organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).
A decisão proferida nesta quarta-feira (7) é do juiz Adriano Augusto Gomes Borges, que atendeu a um pedido de tutela provisória da prefeitura de Salvador.
A gestão municipal alega que APLB anunciou a greve na terça-feira (6), sem que tivesse ocorrido o encerramento das negociações pelo pagamento do piso nacional do magistério. O juiz determinou que os professores retomem as atividades em até 24h, sob pena de multa de R$ 15 mil ao sindicato
“Ressalte-se que o Município, ao que tudo indica, não se manteve inerte frente às reivindicações da categoria, adotando postura responsiva, formulando contraproposta de reajuste e mantendo aberto o canal de negociação, em total alinhamento com os princípios da boa-fé e da razoabilidade. Em contrapartida, a entidade sindical, embora ciente da abertura ao diálogo, optou por deflagrar movimento grevista sem o preenchimento dos pressupostos mínimos legais, revelando, ao menos em sede preliminar, a existência de ilegalidade e abusividade no exercício do direito de greve.”, diz um trecho da decisão.
Também foi autorizado que o prefeito Bruno Reis (União) realizasse descontos na folha salarial dos professores que não comparecerem ao serviço após o prazo estipulado. A decisão do TJ-BA ainda cabe recurso.