A Prefeitura de Salvador sancionou a lei que garante espaços de acessibilidade para pessoas com deficiência com Transtorno Espectro Autista (TEA) na frente de palcos de shows e eventos públicos da cidade. A Lei Nº 9.861/2025 foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17).
A área reservada para o público com deficiência e TEA deverá ser localizada na frente do palco principal. O espaço será adaptado com rampas, piso tátil e corrimãos em todo o ambiente. Também deverá ser providenciado acesso facilitado, tanto para a chegada quanto para a saída, no entorno do espaço, além de instalação de banheiros químicos adaptados.
Cada pessoa pode entrar com acompanhante para aqueles que comprovarem a necessidade. A Lei não se aplica aos casos em que a Prefeitura de Salvador, mediante análise técnica, ateste a inviabilidade de implementação de palcos acessíveis para pessoas com deficiência, por motivos de ordem estrutural ou funcional.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 dias após a data de sua publicação.