O programa da Prefeitura de Salvador que concede isenção de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da taxa de lixo a terreiros de religiões de matriz africana já beneficia 238 imóveis na capital baiana em 2025. A iniciativa também prevê o perdão de dívidas acumuladas em anos anteriores.
Criado em 2016, o Programa Municipal de Apoio aos Povos e Comunidades de Terreiro tem como objetivo reconhecer a importância histórica, cultural e social dessas comunidades. Além da isenção fiscal, busca promover ações de reparação e valorização das tradições afro-brasileiras.
As entidades interessadas em aderir ao programa devem atualizar seu cadastro presencialmente na Secretaria Municipal da Reparação ou pelo site oficial da iniciativa.
A vice-prefeita e secretária municipal de Cultura e Turismo, Ana Paula Matos, afirma que a medida fortalece a preservação da cultura afro-brasileira. “É um reconhecimento institucional à relevância dos povos de terreiro para Salvador, uma medida de justiça e reparação”, disse.
A secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer, destacou que a isenção vai além de um benefício tributário. “É um gesto de reparação histórica com comunidades fundamentais para a identidade cultural da cidade”, afirmou.
O avanço do programa ocorre em parceria com o Conselho Municipal das Comunidades Negras e envolve diálogo com líderes religiosos para ampliar a adesão.
Para a secretária da Reparação, Isaura Genoveva, a medida corrige desigualdades históricas. “Permite que instituições religiosas sem fins lucrativos tenham acesso aos mesmos benefícios concedidos a outros templos”, afirmou. Segundo ela, a isenção retroativa e o perdão de débitos são instrumentos importantes para garantir a sustentabilidade dos terreiros.
A política de isenção começou a ser implementada na década passada, após decreto municipal que reconheceu oficialmente os povos e comunidades de terreiro como entidades jurídicas, administrativas e sociais.
Para obter o benefício, é necessário apresentar documentação básica, como identidade do líder espiritual, comprovante de endereço, documento de propriedade do imóvel e o boleto mais recente do IPTU.